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IOF: ALTERAÇÕES Operações de Crédito (PF) e Câmbio

Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011

Fonte: LegisWeb

Publicado no dia 01.12, no Diário Oficial da União - Edição Extra, o Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011, que altera o Regulamento do IOF nas seguintes disposições:

- a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito com mutuário pessoa física, passa a ser 0,0068%;

- a partir de 01.12.2011, ficam alteradas as disposições dos incisos XII à XVIII e XXIII do artigo 15-A, relativas à operações de câmbio.