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Processo trabalhista pode ser promovido por qualquer interessado, diz CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017. De acordo com o autor, essa é mais uma batalha contra o que ele considera "efeitos deletérios" da reforma trabalhista.
— Estamos restituindo ao trabalhador instrumentos mais amplos para a execução trabalhista— disse Paim ao apresentar o projeto.
Para ele, a reforma tirou dos juízes e dos tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução de suas decisões, bem como do Ministério Público do Trabalho, a dos Tribunais Regionais.
Relator da matéria na CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), foi favorável à aprovação e teve seu voto acompanhado por unanimidade. Quem leu o relatório dele foi o senador Flávio Arns (Rede-PR). Para Telmário, a reforma trabalhista criou ainda mais obstáculos para o trabalhador conseguir a execução dos seus direitos.
“A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justifica.
O PLS 370/2017 seguirá para o exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.