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Propostas de simplificação tributária estão disponíveis para consulta pública
Até o dia 31 de maio, contribuintes poderão fazer críticas ou apresentar suas próprias sugestões
As propostas de simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos de competência do Estado de Minas Gerais estão disponíveis para consulta pública. Até o dia 31 de maio, contribuintes, profissionais e cidadãos interessados no tema poderão apresentar suas próprias sugestões ou fazer críticas aos itens elaborados pelo Grupo de Trabalho Obrigações Acessórias, criado pelo governo mineiro e composto por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e representantes de entidades empresariais, como sindicatos, associações e federações.
Para acessar as propostas, clique no link a seguir: GT Obrigações Acessórias – Propostas.
As obrigações acessórias são deveres administrativos, criados a fim de possibilitar o controle do cumprimento da obrigação tributária principal, tais como a exigência de inscrição nas repartições fazendárias dos três níveis federativos, emissão de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal, conservação de livros empresariais e documentos por prazo determinado e a prestação de informações quando solicitado. A execução desses deveres implica custos para as empresas.
Assim como as propostas do Grupo de Trabalho, as sugestões do público deverão ter como objetivo a simplificação das obrigações acessórias, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza, a informatização e a automação dos instrumentos para o cumprimento desses deveres.
Cada sugestão deverá ser feita em um arquivo “Word”, separadamente. E os arquivos deverão ser anexados e encaminhados para o e-mail sresimplificacao@fazenda.mg.gov.br. Os participantes podem encaminhar quantos e-mails desejarem.
No caso de a sugestão se referir a algum item do relatório do Grupo de Trabalho, o proponente deverá indicar a numeração do mesmo no documento, apresentando seus comentários. Caso a proposta seja de iniciativa do próprio contribuinte, este deverá descrever a situação ou problema, relacionar os dispositivos legais pertinentes, se for o caso, e apresentar a sugestão.
Não serão consideradas sugestões que proponham, por exemplo, alteração de alíquotas, tratamentos tributários, sanções e penalidades, procedimentos e atribuições do Fisco, conforme salienta o subsecretário da Receita Estadual, Fernando Eduardo Bastos de Melo. “Deverão ser apresentadas apenas sugestões que digam respeito, exclusivamente, a obrigações tributárias acessórias. Também não serão consideradas as propostas que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual”, ressalta o subsecretário.
Nos meses de junho e julho a Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) fará a análise de todas as sugestões apresentadas, definindo, em agosto, aquelas que serão implementadas e o prazo de sua implementação.
Sobre o GT
O GT Obrigações Acessórias foi instituído pelo Decreto NE 181, de 27 de fevereiro de 2019, e iniciou suas atividades em 15 de março. A iniciativa é a concretização de um compromisso do governador Romeu Zema, de tornar o Estado de Minas Gerais um lugar mais simplificado para os empreendedores.
A coordenação do GT é do subsecretário da Receita Estadual, Fernando Melo, que indicou como relatora a representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Luciana Mundim Mattos Paixão.
Após as primeiras reuniões, as propostas foram entregues na última sexta-feira (17/5), em evento realizado no auditório da SEF/MG, na unidade da rua da Bahia, em Belo Horizonte.
A solenidade foi conduzida pelo secretário-adjunto de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Gomes, e contou com a participação do deputado estadual Guilherme da Cunha, criador da Frente Parlamentar de Desburocratização, e do assessor da SRE Jefferson Nery Chaves, que representou o subsecretário da Receita Estadual.
Para a plateia, formada pelos servidores públicos e representantes das entidades de classe integrantes do GT, Luciana Mundim fez a apresentação das propostas elaboradas pelo grupo.