Rua Santo Mucianini, 66 - Jardim Normândia - Volta Redonda/RJ
  • (24) 3350-0515
  • (24) 98831-6144

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita Federal altera entendimento acerca de contribuição sobre 13º salário

Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

Fonte: Receita Federal

Novo Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre contribuições exigidas em 2011.

A Receita Federal publicou ontem o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2019, modificando o entendimento do órgão sobre a incidência da contribuição substitutiva sobre o 13º salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente ao ano de 2011.

Pelo novo entendimento, a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento não incide sobre o valor do décimo terceiro referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Os Atos Declaratórios Interpretativos servem para unificar a posição da Receita Federal sobre um assunto, trazendo mais segurança jurídica. Eles tornam sem efeito qualquer solução de consulta tramitando sobre o mesmo tema ou eventual nova consulta com o mesmo objeto.