Rua Santo Mucianini, 66 - Jardim Normândia - Volta Redonda/RJ
  • (24) 3350-0515
  • (24) 98831-6144

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais

As empresas referidas no § 1º do art. 1º da Lei 9.440/1997, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições do PIS e COFINS, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

As empresas referidas no § 1º do art. 1º da Lei 9.440/1997, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições do PIS e COFINS, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

De acordo com a Medida Provisória 987/2020 os novos projetos para a obtenção dos incentivos deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.