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Comitê Nacional de Facilitação do Comércio abre consulta pública sobre Plano de Trabalho para 2021-2022
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio disponibiliza para consulta ao setor privado minuta de Plano de Trabalho para o biênio 2021-2022. O Confac tem o objetivo de implementar as políticas e diretrizes de facilitação estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, contribuir para a implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e propor à Camex medidas para a redução dos custos impostos pela Administração Pública Federal nas operações de comércio exterior.
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio disponibiliza para consulta ao setor privado minuta de Plano de Trabalho para o biênio 2021-2022. O Confac tem o objetivo de implementar as políticas e diretrizes de facilitação estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, contribuir para a implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e propor à Camex medidas para a redução dos custos impostos pela Administração Pública Federal nas operações de comércio exterior.
O plano de trabalho proposto objetiva a adoção de medidas para a desburocratização e simplificação das importações e exportações no Brasil. A primeira ação diz respeito à implantação dos compromissos internacionais do Brasil em facilitação do comércio, com destaque para aqueles do acordo da OMC.
Em complemento ao Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex, tem-se uma ação destinada a consolidar, em cooperação com a iniciativa privada, o ambiente digital do comércio exterior de bens. Trata-se do estabelecimento de novas soluções de integração de sistemas e compartilhamento de dados destinadas a reduzir os custos das diversas transações que compõem uma exportação ou importação. Objetiva-se a aproximação de comerciantes, prestadores de serviços e órgãos de governo em um ambiente digital, com o fluxo seguro das informações entre os envolvidos. Exemplos dessas soluções são os Sistemas de Comunidade Portuária e a plataforma de internacionalização de pequenas e médias empresas.
Como consequência do Portal Único, que apresenta novas soluções tecnológicas para o processamento de exportações e importações, outra ação proposta no plano de trabalho objetiva a reformulação de procedimentos de controle dos vários órgãos de governo. As novas tecnologias deverão permitir a adoção de soluções mais modernas e eficientes para se fiscalizar importações e exportações, tendo por base a gestão de riscos. Essa forma mais eficiente de atuação também se reflete na utilização do conceito de operadores econômicos autorizados (OEA) para além da controle aduaneiro. Trata-se da implantação do Programa OEA Integrado, pelo qual outros órgãos de governo atuarão em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na habilitação de operadores que cumpram com critérios de conformidade elevada em troca de simplificações adicionais em seus procedimentos de importação e de exportação.
O Estudo de Tempos de Despacho na Importação (TRS) desenvolvido pela RFB, em parceria com a SECEX, Anvisa, MAPA e iniciativa privada, trouxe resultados objetivos demonstrando a necessidade de melhoria dos processos não apenas por parte do setor público, mas também do setor privado. Suas recomendações serão trabalhadas com a participação também das Comissões Locais de Facilitação (Colfacs).
O Plano de Trabalho também deve contemplar ações em fronteiras, a exemplo do fortalecimento e ampliação das Colfacs nos diversos portos, aeroportos e fronteiras terrestres. No casos destas últimas, a gestão coordenada de fronteiras deve intensificar a parceria com os países vizinhos do Brasil na harmonização da atuação nas Áreas de Controle Integrado (ACI), em conformidade com padrões da Organização Mundial de Aduanas.
O texto da Proposta de Plano de Trabalho se encontra disponível aqui. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 10 de fevereiro de 2021 para o e-mail “confac@economia.gov.br”.