Rua Santo Mucianini, 66 - Jardim Normândia - Volta Redonda/RJ
  • (24) 3350-0515
  • (24) 98831-6144

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

eSocial: veja como registrar o reajuste do salário mínimo

A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.

A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial constando o novo valor de R$ 1.100,00.

Já para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

Contudo, a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema. Ela deve ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês. Saiba como ajustar.

Salário mínimo no eSocial

O usuário tem três opções para ajustar o valor do salário mínimo no eSocial:

Utilizar o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Pedir ao assistente virtual: clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo App do eSocial Doméstico: nele, você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Férias

É preciso se atentar nos casos de férias. O empregador deverá, primeiramente, fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. O sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.