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Vetos relacionados ao Pronampe são mantidos
Os senadores confirmaram, em reunião remota nesta quarta-feira (17), a manutenção de cinco vetos da Presidência da República. Mais cedo, nesta mesma quarta, os deputados federais também haviam decidido pela manutenção desses vetos, com base em um acordo entre lideranças do Congresso Nacional. Dois desses vetos estão relacionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Os senadores confirmaram, em reunião remota nesta quarta-feira (17), a manutenção de cinco vetos da Presidência da República. Mais cedo, nesta mesma quarta, os deputados federais também haviam decidido pela manutenção desses vetos, com base em um acordo entre lideranças do Congresso Nacional. Dois desses vetos estão relacionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um dos vetos mantidos foi o veto parcial 43/2020, aplicado à Lei 14.045, de 2020 (que, por sua vez, teve origem no PL 2.424/2020, aprovado no Senado em maio do ano passado). O veto trata, entre outros assuntos, do prazo de carência para o início dos pagamentos dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Também foi mantido o veto parcial 58/2020, aplicado à Lei 14.115, de 2020. Essa norma, que teve origem no PL 5.029/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), criou a terceira fase do Pronampe e aumentou a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O veto visa garantir que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública (o projeto de lei revogava essa determinação).
Os senadores também decidiram manter o veto parcial 47/2020, aplicado à Lei 14.052, de 2020, que trata do risco hidrológico na geração de energia e do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto). Essa lei teve origem no PLS 209/2015, de iniciativa do ex-senador Ronaldo Caiado, aprovado pelo Senado no mês de agosto. No entanto, parte desse veto foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores, retornando à Câmara para apreciação — e os deputados confirmaram a derrubada desse trecho.
Outro veto parcial mantido foi o 2/2021, aplicado à Lei Complementar 177, de 2021, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020. Mas a parte mais importante desse veto parcial foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores — o objetivo dos parlamentares é evitar que o governo federal bloqueie (contingencie) os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em seguida, a Câmara confirmou a derrubada desse item.
Por fim, os senadores também mantiveram o veto parcial 51/2020 à Lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (Lei 14.066, de 2020), que teve origem no PL 550/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF). Um dos artigos vetados previa que valores arrecadados com multas seriam revertidos na melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. Outro artigo vetado estabelecia a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos.