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Entenda como funciona a prorrogação do Simples Nacional em 2021

Confira como funciona o cronograma de prorrogação do Simples Nacional de 2021.

Com o cenário de crise econômica gerado pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu realizar a prorrogação do Simples Nacional em 2021. Com isso, os pagamentos dos impostos federais, estaduais e também municipais ganharam novas datas.

Nesse sentido, com a prorrogação do Simples Nacional, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) poderá ser feito em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período de vencimento.

Na prática, a primeira quota, por exemplo, deve ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Cronograma de prorrogação do Simples Nacional

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Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Quota 1
Vencimento Prorrogado
Quota 2
03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

Multa do Simples Nacional

O empreendedor que seguir o cronograma acima não está sujeito a multas. No entanto, caso ultrapasse o período de prorrogação do Simples Nacional, serão aplicados os eventuais juros.

Quem paga o DAS?

Devem pagar o DAS todos os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e também Empresas de Pequeno Porte (EPP). O pagamento se refere aos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
  • Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Posso pagar fora da prorrogação do Simples Nacional ?

Os empresários de micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedor individuais, não são obrigado a aderir a prorrogação do Simples Nacional. Contudo, os sistema PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão em período de adaptação aos novos vencimentos.

A geração de DAS para o período de apuração de março de 2021 para os MEI está indisponível até o fim dos ajustes da prorrogação.