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NF-e e Reforma Tributária: novas exigências em 2026

A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição

A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição de documentos fiscais e impactos no faturamento das empresas.

Principais alterações

  • Novos campos: cIndOp (local da operação), refDFeAnt (vínculo entre documentos) e ISUFEmit (inscrição SUFRAMA do emitente);
  • Ajustes em compras governamentais e ampliação dos grupos de tributação e validação para IBS/CBS/IS;
  • Maior integração entre classificação tributária, CST e estruturas de apuração assistida.

Impactos práticos

As empresas devem revisar, com antecedência:

  • Parametrizações fiscais e cadastros de produtos;
  • Regras de emissão e validações sistêmicas no ERP e tax engines;
  • Controles de benefícios fiscais, diferimento, devoluções, compras governamentais e regimes monofásicos.

Trata-se de mudança que exige atuação coordenada entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de TI.

Zona Franca de Manaus (ZFM)

A NT 2025.002 v1.40 traz tratamento específico para operações com incentivos da SUFRAMA:

  • Campo ISUFEmit e grupo gALCZFMCBS para operações com alíquota zero de CBS;
  • Classificação própria para crédito presumido de IBS na ZFM;
  • Obrigatoriedade de identificar o tipo de operação (com ou sem processo SUFRAMA);
  • Vinculação do número do processo SUFRAMA ao item da NF-e;
  • Exigência de informar a tributação teórica (sem benefício fiscal).

A ausência de controle item a item poderá gerar rejeição da NF-e ou inconsistências na apuração.

Devoluções

  • Referenciamento da operação originária passa a ser exclusivamente por item (nItem);
  • Inclusão de cenários de cashback desconto;
  • Alteração na representação da alíquota do Imposto Seletivo (ad rem);
  • Obrigatoriedade da nova regra: 01/09/2026.

Novas validações e eventos

  • Integração entre cClassTrib e natureza da operação;
  • Novas rejeições: códigos 1200, 1201 e 1202;
  • Evento 211110 pode ser gerado também pelo emitente;
  • Evento 211120 foi excluído por alteração legislativa.

Cronograma

Etapa Prazo
Homologação Até julho/2026
Produção (regime normal) 03/08/2026
Devoluções (nova regra) 01/09/2026
Simples Nacional 04/01/2027

O marco de 03/08/2026 representa a transição definitiva da Reforma Tributária para o ambiente operacional. A partir dessa data, NF-e com informações incorretas de IBS/CBS poderão ser rejeitadas, afetando diretamente o faturamento.

Riscos principais

  • Rejeição da NF-e/NFC-e e paralisação do faturamento;
  • Impactos logísticos e financeiros;
  • Inconsistências na apuração assistida;
  • Maior exposição a autuações e descumprimento de obrigações acessórias.

Recomendações

Inicie desde já:

  • Revisão de cadastros fiscais e classificação tributária;
  • Mapeamento de operações com benefícios fiscais, ZFM, devoluções, monofasia e compras governamentais;
  • Adequação de ERP, tax engine e integrações;
  • Validação dos vínculos documentais e controles por item;
  • Alinhamento entre fiscal, contábil, jurídico e TI.

Permanecemos à disposição para assessorar na avaliação dos impactos da NT 2025.002 v1.40 e na definição de medidas preventivas.